Usuário convidado
14 de novembro de 2024
Um falso pet-friendly, que discrimina cães por pesos. Viola os princípios da Lei de Defesa do Consumidor em Portugal. O Decreto-Lei n.º 24/2014, que regula os direitos dos consumidores, estabelecendo que a informação prestada ao consumidor deve ser completa, clara e transparente, não devendo induzir o consumidor a erro ou engano. O estabelecimento tem o direito de decidir se aceita ou não animais, mas, uma vez que se declaram “pet friendly” e aceitam a presença de animais de companhia, espera-se que o façam de forma inclusiva e não discriminatória. Não existe nenhuma norma neste decreto que permita restringir o acesso de cães apenas a determinados portes ou pesos em alojamentos que se dizem pet friendly. Estabelecimento questionável do ponto de vista da transparência e da lealdade para com os consumidores.